Comprar ou locar equipamentos médicos: Quais fatores o gestor deve considerar?
Todo gestor hospitalar, engenheiro clínico ou responsável por compras em saúde já enfrentou essa encruzilhada: o parque tecnológico precisa de um novo ventilador pulmonar, uma bomba de infusão, um monitor multiparamétrico — e a pergunta que chega à mesa não é apenas “quanto custa”, mas “comprar ou locar?”.
A resposta correta não é universal. Depende do perfil de uso do equipamento, do horizonte de planejamento da instituição, da estrutura de capital disponível e — um ponto frequentemente esquecido — de como o contrato específico vai impactar o balanço contábil da instituição. Este artigo organiza os fatores que efetivamente pesam nessa decisão, com base em normas técnicas, regulatórias e contábeis vigentes no Brasil, para que a escolha não seja feita apenas pelo preço de tabela.
O erro mais comum: tratar a decisão como “CAPEX x OPEX”
É comum ouvir, em rodas de discussão sobre gestão hospitalar, que “comprar é CAPEX e locar é OPEX” — como se locação fosse automaticamente uma despesa operacional que não aparece no balanço patrimonial. Essa simplificação já foi parcialmente verdadeira, mas deixou de ser regra geral desde 2019.
Desde a entrada em vigor do CPC 06 (R2), pronunciamento técnico brasileiro convergente com a norma internacional IFRS 16, a distinção entre arrendamento financeiro e operacional para o arrendatário — no caso, o hospital ou clínica que loca o equipamento — deixou de existir na prática contábil. A norma passou a exigir, para a maioria dos contratos com prazo superior a 12 meses, o reconhecimento de um ativo de direito de uso e de um passivo de arrendamento no balanço patrimonial, calculado pelo valor presente dos pagamentos futuros do contrato. Ficam de fora dessa exigência apenas os arrendamentos de baixo valor e os de curto prazo (inferior a 12 meses), que continuam sendo tratados como despesa corrente.
Na prática, isso significa que um contrato de locação de equipamentos médicos de médio ou longo prazo também gera ativo e passivo no balanço da instituição, com efeitos sobre indicadores de endividamento, EBITDA reportado e demonstrações financeiras — de forma semelhante, ainda que não idêntica, à compra financiada.
O que isso muda para o gestor: a vantagem da locação não deve ser vendida como “não pesa no balanço”. A vantagem real está em outro lugar — na previsibilidade de caixa, na transferência de parte do risco técnico e na flexibilidade contratual — e é isso que precisa orientar a decisão, não uma equivalência contábil que, na maioria dos casos, não existe mais.
Estrutura de custo: o que entra no TCO (Custo Total de Propriedade)
Comparar “preço de compra” com “valor da mensalidade de locação” é insuficiente e, muitas vezes, leva a decisões equivocadas. A comparação tecnicamente correta é pelo Custo Total de Propriedade (TCO), que soma todos os custos associados ao equipamento ao longo do seu ciclo de vida útil — tipicamente entre 8 e 12 anos, a depender da categoria do dispositivo.
Um estudo conduzido no Careggi University Hospital, na Itália, e publicado em periódico indexado, descreve o TCO de equipamentos médicos como a soma de contratos de manutenção, peças de reposição, acessórios, consumíveis e instrumentos usados para testes de desempenho — e reforça que a manutenção hospitalar se divide estruturalmente em dois tipos: manutenção programada (preventiva, calendarizada) e manutenção corretiva (reativa, após falha) — divisão também descrita nos programas de manutenção de equipamentos médicos da OMS — ambas necessárias para a gestão de qualquer parque tecnológico, independentemente de o equipamento ser próprio ou locado.
Ao montar o TCO comparativo entre comprar e locar, o gestor deve considerar, no mínimo:
- Custo de aquisição ou de locação (valor de compra à vista/financiado vs. parcelas do contrato de locação);
- Manutenção preventiva e corretiva — internalizada (equipe própria, contrato à parte) ou incluída no pacote de locação;
- Peças de reposição e consumíveis específicos do equipamento;
- Calibração e testes de desempenho periódicos, quando aplicável à categoria do dispositivo;
- Custo de indisponibilidade (downtime) — tempo em que o equipamento fica fora de uso por manutenção, defeito ou espera por peça, e o impacto disso na operação assistencial;
- Depreciação e valor residual do equipamento próprio ao final da vida útil;
- Custo de descarte e desativação, incluindo os requisitos documentais aplicáveis.
Em muitos casos, o que parece mais barato na aquisição — o preço de tabela do equipamento — deixa de ser a opção de menor custo total quando se somam manutenção, indisponibilidade e obsolescência ao longo do tempo. E o inverso também é verdadeiro: nem toda locação é vantajosa se o equipamento tiver baixo custo de manutenção e vida útil longa e previsível. É por isso que a análise precisa ser feita caso a caso, por categoria de equipamento — não como política genérica da instituição.
Manutenção e responsabilidade regulatória não desaparecem com a locação
Um ponto que precisa ser dito com clareza técnica: locar um equipamento não transfere automaticamente todas as obrigações regulatórias do estabelecimento de saúde.
A RDC nº 509/2021, da Anvisa, estabelece os critérios mínimos que os estabelecimentos de saúde devem seguir para o gerenciamento de tecnologias em saúde, com o objetivo de garantir rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos equipamentos desde a entrada no estabelecimento até sua destinação final — incluindo planejamento de recursos físicos, materiais e humanos, e capacitação dos profissionais envolvidos. A norma exige que cada estabelecimento tenha um plano de gerenciamento de tecnologias em saúde, conduzido por profissional habilitado, com sistemática de monitoramento e gerenciamento de risco, documentação histórica de cada equipamento e notificação de eventos adversos e queixas técnicas ao sistema de vigilância sanitária. Essas obrigações recaem sobre o estabelecimento de saúde, e não são automaticamente absorvidas pelo fornecedor apenas porque o equipamento é locado — o que muda, conforme os termos contratuais, é a divisão de responsabilidades operacionais dentro desse plano, como execução de manutenção preventiva/corretiva e fornecimento de peças.
Isso reforça a importância de o contrato de locação especificar, com clareza, quem executa cada atividade prevista no plano de gerenciamento — e não presumir que “por ser locado, é problema do fornecedor”. Um contrato de locação bem estruturado é justamente aquele que documenta essa divisão e integra o fornecedor ao plano de gerenciamento do estabelecimento, e não o substitui.
Vale registrar também que a manutenção estruturada não é apenas exigência regulatória: pesquisa descritiva sobre tecnovigilância de equipamentos médico-hospitalares no Brasil, cobrindo notificações à Anvisa entre 2014 e 2024, mostra concentração relevante de eventos adversos e queixas técnicas em poucas categorias de equipamento de uso intensivo — o que reforça por que a estrutura de manutenção (própria ou contratada via locação) precisa ser tratada como parte central da decisão, e não como item secundário de custo.
Atualização tecnológica e obsolescência: o fator que a compra tende a subestimar
Equipamentos médicos não obsolescem apenas por desgaste físico — obsolescem tecnologicamente, à medida que novas gerações de dispositivos trazem ganhos de segurança, precisão diagnóstica ou eficiência clínica. A literatura técnica sobre gestão do ciclo de vida de equipamentos médico-hospitalares trata a avaliação periódica de obsolescência como parte formal dos programas de Gestão de Tecnologia Médica, considerando critérios como função, risco, histórico de falhas, idade e custos de manutenção e aquisição para orientar decisões de substituição — inclusive no Brasil, onde parte da literatura acadêmica estrutura esse processo à luz da própria RDC 509/2021 e da norma técnica ABNT NBR 15943.
Esse é um ponto onde a locação, quando bem contratada, pode oferecer uma vantagem estrutural: contratos de locação com cláusulas de atualização tecnológica permitem à instituição acompanhar avanços de geração de equipamento sem imobilizar capital em um ativo que se tornará tecnologicamente defasado antes do fim de sua vida útil física. Já a compra direta concentra esse risco de obsolescência inteiramente na instituição, que arca com o equipamento até o fim do prazo de depreciação planejado — mesmo que uma geração tecnológica superior surja no meio do caminho.
Isso não significa que comprar seja uma escolha ruim: para equipamentos de tecnologia madura, com ciclo de renovação lento e baixo custo de manutenção, a compra costuma ser mais eficiente em custo total. A vantagem da locação se concentra nas categorias de equipamento com evolução tecnológica mais rápida, ou em cenários de expansão/contração de leitos e serviços, onde a flexibilidade de escala pesa mais do que a propriedade do ativo.
Disponibilidade, continuidade assistencial e flexibilidade de escala
Além do custo, três fatores operacionais merecem peso explícito na decisão:
- Previsibilidade orçamentária: a locação transforma um desembolso de capital concentrado em parcelas previsíveis, o que facilita o planejamento financeiro de curto e médio prazo — especialmente relevante para instituições com capital de giro limitado ou em expansão.
- Continuidade operacional: contratos de locação bem estruturados costumam incluir suporte técnico e reposição de equipamento em caso de pane, reduzindo o tempo de indisponibilidade em comparação com a compra isolada, que depende inteiramente da capacidade de manutenção interna ou de terceiros contratados à parte.
- Flexibilidade de escala: a locação permite ajustar o parque tecnológico a variações de demanda — sazonais, epidemiológicas ou de expansão de leitos — sem o compromisso de longo prazo que a compra representa.
Nenhum desses pontos deve ser apresentado como garantia genérica de mercado. Prazos de resposta, percentuais de redução de indisponibilidade ou disponibilidade imediata de substituição só devem ser comunicados como diferencial quando amparados por SLA contratual e dados reais de atendimento — e não como promessa abstrata.
Um framework prático de decisão
Para o gestor que precisa decidir por categoria de equipamento, alguns critérios ajudam a organizar a análise:
| Fator | Pende para compra | Pende para locação |
| Ritmo de evolução tecnológica da categoria | Baixo (tecnologia madura) | Alto (mudanças frequentes de geração) |
| Previsibilidade de uso/demanda | Estável, de longo prazo | Variável, sazonal ou em expansão |
| Capacidade de manutenção interna | Estrutura própria de engenharia clínica robusta | Estrutura interna limitada |
| Disponibilidade de capital | Capital próprio disponível sem pressão de caixa | Capital de giro restrito, necessidade de previsibilidade |
| Horizonte de uso do equipamento | Uso intensivo e contínuo por todo o ciclo de vida | Uso pontual, projetos, expansão temporária ou piloto de nova tecnologia |
Esse quadro é um ponto de partida, não uma fórmula fechada — a decisão final depende de a instituição rodar o TCO específico de cada categoria de equipamento, considerando os fatores contábeis, regulatórios e operacionais descritos acima.
O papel da locação estratégica
A Oxy System atua como parceira de instituições de saúde que optam pela locação como escolha estratégica — não como alternativa genérica mais barata, mas como estrutura que concentra manutenção, suporte técnico e gestão de disponibilidade em uma única solução, quando flexibilidade e continuidade operacional são prioridade para o gestor. Isso inclui apoiar a instituição na divisão clara de responsabilidades dentro do plano de gerenciamento de tecnologias exigido pela RDC 509/2021, e em contratos que preveem atualização tecnológica ao longo do tempo.
A decisão entre comprar e locar não deveria ser tomada por padrão nem por reflexo orçamentário de curto prazo — mas por uma análise de TCO, ciclo de vida e criticidade operacional, categoria por categoria de equipamento. Esse é o ponto de partida para qualquer negociação, seja com fabricantes, seja com fornecedores de locação.
Referências e fontes técnicas
- ANVISA. RDC nº 509, de 27 de maio de 2021 — Dispõe sobre o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em Estabelecimentos de Saúde. gov.br/anvisa
- Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 06 (R2) — Arrendamentos, convergente com IFRS 16 (IASB), vigente desde 01/01/2019.
- IFRS Foundation. IFRS 16 — Leases. ifrs.org
- Estudo de gestão de manutenção baseada em evidências e TCO — Careggi University Hospital (Itália), disponível em PMC. pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC6791913
- World Health Organization. Medical equipment maintenance programme overview. who.int
- Metodologias para gestão do ciclo de vida e avaliação de obsolescência de equipamentos médicos — literatura técnica indexada (RECIPP/IPP; ID 141 e ID 143, publicações técnicas 2025).
- Plano de gerenciamento de equipamentos médicos estruturado conforme RDC nº 509/2021 e ABNT NBR 15943 — Disciplinarum Scientia, Série Naturais e Tecnológicas.
- Tecnovigilância dos Equipamentos Médico-Hospitalares no Brasil (2014–2024) — estudo descritivo com base em dados da Anvisa.

